Com a publicação da Instrução Normativa 01 de 2016 (Instrução conjunta do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério da Economia) e Controladoria Geral da União), as instituições públicas federais foram orientadas a adotar medidas para a implementação e fortalecimento de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança institucional.
Em 2017, a UFS constituiu o seu Comitê de Governança, Riscos e Controles e estabeleceu princípios e diretrizes para a Política de Gestão de Riscos da Universidade (Portaria nº 772/2017/GR).
Com o aprimoramento das políticas de governança no governo federal e o debate contínuo entre as próprias Universidades acerca de melhores práticas em gestão de riscos, foi constituído comitê específico para a gestão de riscos da Universidade - denominado Comitê de Gestão de Riscos e Controles da UFS – CGRC/UFS (Portaria 648/2020/GR) - e formulada uma nova política de gestão de riscos da Instituição (Resolução nº 09/2021/CONSU), .
Competências do Comitê de Gestão de Riscos e Controles - CGRC/UFS:
I - elaborar o Plano de Gestão de Riscos e Controles da UFS;
II - prestar apoio e orientação técnica às unidades administrativas da Universidade, visando o cumprimento das determinações estabelecidas nesta política;
III - supervisionar e auxiliar na a implementação e execução da Política de Gestão de Riscos e Controles, com o apoio permanente de outras unidades de gestão na UFS;
IV - elaborar proposta de metodologia para gestão de riscos e suas revisões;
V - propor a definição dos requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
VI - propor a definição dos níveis de apetite a risco dos processos organizacionais;
VII - propor a definição dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;
VIII - dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação da Política de Gestão de Riscos e Controles;
IX - monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
X - requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais.
XI- consolidar os resultados das unidades monitoradas em relatórios gerenciais;
XII - propor, em articulação com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, capacitações continuadas em Gestão de Riscos e Controles para os servidores da UFS;
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Comitê de Gestão de Riscos e Controles
E-mail: cgrc@academico.ufs.br